Conheça o novo Tudo de Penal!

Descumprimento do prazo do art. 46 do CPP

STF, RHC 51.425, Rel. Min. Antonio Neder, 2ª Turma, j. 31.08.1973: Se o Ministério Público, sem prejudicar o réu deixa de cumprir com exatidão qualquer dos prazos marcados no art. 46 do CPP, o descumprimento dessa regra não anula o processo.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal