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Descumprimento do prazo do art. 46 do CPP

STF, RHC 51.425, Rel. Min. Antonio Neder, 2ª Turma, j. 31.08.1973: Se o Ministério Público, sem prejudicar o réu deixa de cumprir com exatidão qualquer dos prazos marcados no art. 46 do CPP, o descumprimento dessa regra não anula o processo.

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