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Descumprimento do art. 212 do CPP e nulidade relativa

STJ, HC 159.885, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 21.06.2016: A inquirição das testemunhas pelo juiz antes que seja oportunizada às partes a formulação das perguntas, com a inversão da ordem prevista no art. 212 do CPP, constitui nulidade relativa.
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