STJ, HC 418.291, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 07.08.2018: Caracteriza bis in idem a regressão para regime prisional mais gravoso do que o fixado na sentença definitiva de forma conjunta com a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, porquanto evidente que estão sendo aplicadas duas penalidades pela prática de um único ato: descumprimento da reprimenda substituída.
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