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Descabimento de honorários recursais no processo penal

STF, AgRg no ARE 961.141, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 22.05.2020: Descabe a fixação de honorários recursais, preconizados no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, quando tratar-se de extraordinário formalizado no curso de processo cujo rito os exclua, como é o caso do processo penal.

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