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Denúncia por tráfico e confissão por porte para uso próprio

STF, HC 94.295, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª Turma, j. 03.06.2008: Não se aplica a atenuante da confissão espontânea para efeito de redução da pena se o réu, denunciado por tráfico de droga, confessa que a portava apenas para uso próprio. Para a incidência da atenuante da confissão espontânea, faz-se imprescindível que o paciente tenha confessado a traficância.

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