STF, AgRg no HC 175.522, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 11.05.2021: Nos crimes de autoria coletiva, o entendimento prevalecente aponta para a viabilidade da denúncia geral, que imputa fato específico atribuído a diversas pessoas ligadas por circunstâncias comuns, mas sem esgotar as minúcias do suposto cometimento do crime.
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