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Denúncia em crime do Decreto-Lei 201

STJ, REsp 1.811.738, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 13.10.2020: No tocante do crime previsto no inciso XVII do art. 1º do Decreto-Lei n. 201/1967, a peça acusatória de ingresso deve conter a data em que os atos do prefeito foram assinados ou a de publicação no respectivo diário oficial, não sendo suficiente a tal desiderato a singela alusão ao exercício financeiro no qual teria ocorrido o pretenso delito.

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