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Denúncia anônima especificada e busca pessoal

STJ, AgRg no HC 856.380, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 13.5.2024: As buscas pessoal e domiciliar decorreram de informações anônimas especificadas, com descrição detalhada de que um indivíduo portando dois sacos pretos grandes se comportava de maneira suspeita – denúncia esta que fora minimamente confirmada pela diligência policial que ao chegar ao local verificou a mudança de comportamento do réu, sendo que foram localizados 10kg de maconha -, o que caracteriza exercício regular da atividade investigativa promovida por esta autoridade e justifica a abordagem posterior que ensejou a busca pessoal e o ingresso no domicílio.

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