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Denúncia anônima e fuga para dentro da residência não autorizam a invasão do domicílio

STJ, AgRg no HC 797.638, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 14.08.2023: De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o simples fato de haver denúncia anônima de tráfico de drogas e visualização do agravante correr para dentro da residência objeto da denúncia não é justa causa para invasão do domicílio. Com efeito, não houve qualquer investigação prévia.

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