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Demora na condução de processo de impeachment e crime de prevaricação

STF, Pet 8.811 AgRg, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 16.06.2020: Questões referentes à conveniência ou ao mérito de pedidos de impeachment não competem ao Poder Judiciário, sob pena de substituir-se ao Legislativo na análise eminentemente política que envolvem essas controvérsias. Assim, ficou afastada a imputação de crime de prevaricação ao Presidente do Senado Federal em razão de suposta demora no processamento de impeachment.

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