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Defesa técnica na execução penal

Corte IDH, Caso López e outros vs. Argentina. Sentença de 25.11.2019. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 203: Tratando-se da execução da pena, a exigência de contar com um advogado que exerça a defesa técnica para acompanhar adequadamente o processo, implica que a defesa, seja ela proporcionada pelo Estado ou não, possa compensar adequadamente a desigualdade processual em que se encontram as pessoas que enfrentam o poder punitivo do Estado, assim como a situação de vulnerabilidade das pessoas privadas de liberdade e garantir-lhes um acesso efetivo à justiça em termos igualitários.

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