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Defesa técnica exercida por mais de um advogado e impossibilidade de um deles acompanhar a sessão de julgamento do HC

STJ, EDcl no AgR no HC 533.725, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 20.10.2020: A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme ao não admitir o pedido de adiamento do julgamento do habeas corpus quando os interesses jurídicos do paciente são patrocinados por diversos advogados e não há comprovação de que nenhum deles pudesse participar do julgamento. A defesa técnica do recorrente nos autos é exercida por uma plêiade de causídicos, de modo que não configura fundamento legítimo para o pedido de adiamento do julgamento o fato de um só entre diversos outros representantes ter de comparecer a sessão em outro tribunal na mesma data e horário.

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