STJ, AgRg no HC 629.302, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 02.03.2021: Não se verifica manifesta ilegalidade, pois o reconhecimento da nulidade, com a anulação da sentença absolutória, foi devidamente fundamentado no sentido de que a defesa, utilizando-se de slides, apresentou na sessão documentos que não constavam dos autos ou com adulterações, os quais versavam sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos Jurados.
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