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Defensor dativo que declina da intimação pessoal

HC 341.445, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 19.05.2016: O defensor dativo que declinar expressamente da prerrogativa referente à intimação pessoal dos atos processuais não pode arguir nulidade quando a comunicação ocorrer por meio da imprensa oficial.

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