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Declaração no cível de inexistência de prejuízo e crime de falsidade ideológica

STF, HC 108.554, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 20.03.2012: A declaração, no cível, de inexistência de prejuízo não repercute no processo-crime considerado o tipo falsidade ideológica — alcance do art. 935 do Código Civil.

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