STJ, AgRg no AREsp 1.422.129, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 05.11.2019: A conduta prevista no revogado art. 125, XIII, da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro), subsume-se agora ao art. 299 do Código Penal.
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