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Decisão que indefere progressão de regime com base na gravidade do crime

STJ, HC 615.908, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 03.11.2020: Fatores relacionados ao crime praticado são determinantes da pena aplicada, mas não justificam diferenciado tratamento para a progressão de regime, de modo que a análise do requisito subjetivo somente poderá fundar-se em fatos ocorridos no curso da própria execução penal. No caso, a decisão que indeferiu a progressão de regime baseou-se na gravidade abstrata dos delitos praticados (roubos) e na longa pena a cumprir pelo paciente. No entanto, constatado que o paciente não cometeu falta grave no curso da execução e possui bom comportamento carcerário, não há motivos para o indeferimento da progressão de regime prisional.

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