STJ, Inq 1.721, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, j. 2.10.2024: O requerimento ministerial de arquivamento fulcrado na extinção da punibilidade ou atipicidade da conduta exige do Judiciário uma análise meritória do caso com aptidão para formação da coisa julgada material com seu inerente efeito preclusivo, não se aplicando as disposições do art. 18 do CPP.
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