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Data da sessão de julgamento como marco interruptivo da prescrição

STF, AP 409 AgR-segundo, Rel. Min. Teori Zavascki, Plenário, j. 19.09.2013: O marco interruptivo do prazo prescricional previsto no art. 117, IV, do CP, mesmo com a redação que lhe conferiu a Lei 11.596/2007, é o da data da sessão de julgamento.

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