STJ, EAREsp 1.809.270, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. p/ acórdão Min. Laurita Vaz, Corte Especial, j. 06.10.2021: É inexigível o pagamento de custas processuais em embargos de divergência oriundos de ação penal pública.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.