STJ, AgRg no Ag em REsp 1.517.516, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 26.05.2020: Nos termos do art. 7º da Lei 11.636/07 (dispõe sobre as custas judiciais devidas no âmbito do STJ), não são devidas custas nos processos de habeas data, habeas corpus e recursos em habeas corpus, e nos demais processos criminais, salvo a ação penal privada.
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