STF, AgRg no RHC 182.520, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 22.05.2020: No cumprimento de mandado de busca e apreensão é possível arrecadar documentos não especificados no mandado em razão da admissibilidade do encontro fortuito de provas.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.