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Crítica à legítima defesa da honra

CIDH, Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no Brasil, 1997, § 27: Em algumas áreas do país, o uso da “defesa da honra” persiste e em algumas áreas a conduta da vítima continua sendo um ponto central no processo judicial para processar um crime sexual. Em vez de centrar-se na existência dos elementos jurídicos do crime em questão, as práticas de alguns advogados defensores – toleradas por alguns tribunais – têm o efeito de requerer à mulher que demonstre a santidade de sua reputação e sua idoneidade moral a fim de poder utilizar os meios judiciais legais à sua disposição. As iniciativas tomadas tanto pelo setor público como pelo privado para fazer frente à violência contra a mulher têm começado a combater o silêncio que tradicionalmente a ocultava, mas ainda precisam superar as barreiras sociais, jurídicas e de outra natureza que contribuem para a impunidade destes crimes.

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