fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Criminalização do desacato

Corte IDH, Caso Palamara Iribarne vs. Chile. Sentença de 22.11.2005. Mérito, reparações e custas. Voto do juiz Sergio García Ramírez, § 21: O que interessa e preocupa não é a existência de certo tipo denominado “desacato” – um nome juris que pode abrigar diversos conteúdos, desde aceitáveis até inadmissíveis -, mas sim a forma em que esse tipo penal incide sobre a liberdade de análise e expressão, como também a possibilidade – que não passou inadvertida pela Corte – de que a repressão indevida seja exercida através de uma figura delitiva diferente, como a ameaça. E também é preciso observar que a despenalização da crítica não significa deixar sem proteção a antiga garantia – constante em diversas Constituições – que ampara os membros do Parlamento e os julgadores contra reconvenções maliciosas que atacam sua própria capacidade de expressão ou decisão, que também importa ao regime democrático.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal