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Criminalização do desacato

Corte IDH, Caso Palamara Iribarne vs. Chile. Sentença de 22.11.2005. Mérito, reparações e custas. Voto do juiz Sergio García Ramírez, § 21: O que interessa e preocupa não é a existência de certo tipo denominado “desacato” – um nome juris que pode abrigar diversos conteúdos, desde aceitáveis até inadmissíveis -, mas sim a forma em que esse tipo penal incide sobre a liberdade de análise e expressão, como também a possibilidade – que não passou inadvertida pela Corte – de que a repressão indevida seja exercida através de uma figura delitiva diferente, como a ameaça. E também é preciso observar que a despenalização da crítica não significa deixar sem proteção a antiga garantia – constante em diversas Constituições – que ampara os membros do Parlamento e os julgadores contra reconvenções maliciosas que atacam sua própria capacidade de expressão ou decisão, que também importa ao regime democrático.

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