STJ, HC 163.525, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 19.06.2012: Nos crimes previstos no art. 1º, II e III, da Lei n. 8.137/1990, o oferecimento de denúncias tratando de condutas e fatos distintos, ocorridos sucessivamente, no âmbito de uma mesma empresa sonegadora, não enseja litispendência nem bis in idem.
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