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Crimes de roubo e latrocínio não são da mesma espécie para fins de continuidade delitiva

STF, RE 104.525, Rel. Min. Sydney Sanches, 1ª Turma, j. 10.02.1987: Não se reconhece a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e latrocínio por não se tratar de crimes da mesma espécie.

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