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Crimes de roubo e extorsão e continuidade delitiva

STJ, HC 600.848, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 06.10.2020: Conquanto os crimes de roubo e extorsão sejam do mesmo gênero, são de espécies distintas, o que afasta a possibilidade de reconhecimento da continuidade delitiva, tornando despiciendo o exame dos requisitos objetivos e subjetivos, necessários para a incidência do art. 71 do Código Penal.

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