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Crimes de roubo e de extorsão e continuidade delitiva

STF, HC 71.174, Rel. Min. Celso de Mello, 1ª Turma, j. 11.10.1994: Crimes de roubo e de extorsão. Ilícitos penais que não constituem “crimes da mesma espécie”. Consequente impossibilidade de reconhecimento, quanto a eles, do nexo de continuidade delitiva. Legitimidade da aplicação da regra pertinente ao concurso material

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