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Crimes de porte de arma e posse irregular de munições sem incidência da consunção

STF, HC 230.392, Rel. Min. André Mendonça, decisão monocrática de 27.09.2023: Não há relação de crime-meio e crime-fim a possibilitar a incidência do princípio da consunção entre os crimes de porte de arma e posse irregular de munições.

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