STJ, AgRg no RHC 151.395, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 06.03.2023: Nos crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro não fica a ação penal condicionada à conclusão de eventual processo administrativo instaurado no âmbito do Banco Central, prevalecendo o princípio da independência das esferas administrativas e penal.
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