STJ, AgRg no Ag em REsp 1.705.601, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 08.09.2020: Em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, que geralmente são praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume relevantíssimo valor probatório, mormente se corroborada por outros elementos de prova contidos nos autos, tal como ocorrido no caso em apreço.
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