STF, HC 130.227 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª Turma, j. 07.06.2016: Nos crimes conexos, que sejam objeto no mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção concernente a qualquer deles. Os marcos prescricionais interruptivos que se verificaram tanto na sentença penal condenatória, que condenou o agravante tão-somente pelo primeiro delito conexo, quanto no acórdão proferido pelo TRF 4ª Região, que também condenou o agravante pelo segundo crime conexo, servem para afastar a prescrição da pretensão punitiva.
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