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Crime supostamente praticado durante mandato anterior e reeleição

STJ, QO na APn 874, Rel. Min. Nancy Andrigui, Corte Especial, j. 15.05.2019: O STJ é incompetente para examinar o recebimento de denúncia por crime supostamente praticado durante mandato anterior de governador, ainda que atualmente ocupe referido cargo por força de nova eleição.

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