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Crime praticado por meio de publicação de vídeo no qual o discurso da vítima seja editado

STF, Pet 5.705, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 05.09.2017: Configura, em tese, difamação a conduta do agente que publica vídeo de um discurso no qual a frase completa do orador é editada, transmitindo a falsa ideia de que ele estava falando mal de negros e pobres. A edição de um vídeo ou áudio tem como objetivo guiar o espectador e, quando feita com o objetivo de difamar a honra de uma pessoa, configura dolo da prática criminosa. Vale ressaltar que esta conduta do agente, ainda que praticada por Deputado Federal, não estará protegida pela imunidade parlamentar.

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