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Crime praticado no exterior por brasileiro, impossibilidade de extradição e competência da JF

STJ, RHC 110.733, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 18.08.2020: Compete à Justiça Federal o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado no exterior por brasileiro que reingressa em território nacional, o qual tenha sido transferido para a jurisdição brasileira, pela impossibilidade de extradição, aplicável, assim, o art. 109, IV, da CF.

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