STF, HC 121.208, Rel. p/ acórdão Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 19.05.2015: Nas hipóteses envolvendo crimes praticados com especial violência ou grave ameaça a pessoa, o ônus argumentativo em relação à periculosidade concreta do agente é menor, notadamente quando tenha ocorrido prisão em flagrante com testemunhas confirmando a autoria e a materialidade.
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