STJ, RHC 120.187, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 05.04.2021: Da narrativa acusatória não se extrai o nexo de causalidade entre a apontada omissão dos genitores e o resultado morte da filha. A vítima era portadora de doença grave e teve que ser submetida, por indicação médica, a uma cirurgia delicada, com riscos inerentes ao procedimento, cujas consequências – que não decorrem diretamente da eventual omissão anterior dos pais, tampouco de suposto dever de agir quando a criança estava sob cuidados médicos dentro de um hospital – não podem ser a eles imputadas. Só se tem por constituída a relação de causalidade se, baseado em elementos empíricos, puder se demonstrar, com certo grau de probabilidade, que o resultado não ocorreria caso a ação devida fosse efetivamente realizada, o que não se verificou na hipótese dos autos.
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