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Crime graves contra os direitos humanos e coisa julgada

Corte IDH, Caso Herzog e outros vs. Brasil. Sentença de 15.03.2018. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, §§ 271 e 272: Nas situações em que o indivíduo não tenha sido devidamente julgado ou castigado pela mesma ação ou pelo mesmo crime por causa de abuso do poder ou da incorreta administração de justiça pelas autoridades nacionais na persecução do caso, a comunidade internacional não deve estar obrigada a reconhecer uma decisão resultante de uma transgressão tão grave do procedimento de justiça penal. Quando se trata de graves e sistemáticas violações aos direitos humanos, a impunidade destas condutas pela falta de investigação gera uma afetação particularmente grave dos direitos das vítimas. A intensidade desta afetação não somente autoriza, mas exige uma excepcional limitação à garantia do ne bis in idem, a fim de permitir a reabertura destas investigações quando a decisão que se alega como coisa julgada surge como consequência do descumprimento manifesto e notório dos deveres de investigar e punir seriamente essas graves violações. Nestes casos, a preponderância dos direitos das vítimas sobre a segurança jurídica e o ne bis in idem é ainda mais evidente, considerando que as vítimas não somente foram lesionadas por um comportamentoe atroz, mas também que suportaram a indiferença do Estado, que descumpre manifestamente com sua obrigação de esclarecer estes atos, punir os responsáveis e reparar os prejudicados. A gravidade do ocorrido nestes casos é de tal envergadura que afeta a essência da convivência social e impede qualquer tipo de segurança jurídica. Por isso, ao analisar os recursos judiciais que possam interpor os acusados por graves violações de direitos humanos, as autoridades judiciais estão obrigadas a determinar se o desvio no uso de uma garantia penal pode gerar uma restrição desproporcional dos direitos das vítimas, caso em que, para evitar uma clara violação do direito de acesso à justiça, deve-se excepcionar a garantia processual da coisa julgada penal.

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