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Crime do art. 28 da Lei de Drogas e insignificância

STF, HC 110.475, Rel. Min. Dias Toffoli 1ª Turma, j. 14.02.2012: Art. 28 da Lei 11.343/2006. Porte ilegal de substância entorpecente. Ínfima quantidade. Princípio da insignificância. Aplicabilidade.

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