fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Crime do art. 28 da Lei de Drogas como falta grave

STJ, HC 540.770, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 10.12.2019: A posse de droga no interior de estabelecimento prisional, ainda que para uso próprio, configura falta disciplinar de natureza grave, nos moldes do art. 52 da LEP.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal