STJ, AgRg no AREsp 1.789.629, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 28.11.2023: O fato de o minério estar localizado em propriedade particular ou em zona rural municipal não afasta a dominialidade federal do bem e a tipicidade prevista no art. 2º da Lei n. 8.176/1991 (usurpação mineral).
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