STJ, AgRg no REsp 1.872.334, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 01.12.2020: O elemento do tipo penal do crime de sonegação fiscal exige que o crédito tributário e, por consequência, a obrigação tributária tenham sido constituídos de forma regular e definitiva, motivo pelo qual a superveniência de prescrição do crédito tributário na esfera administrativa não afasta a persecução penal, regulada de forma independente e por prazos prescricionais próprios.
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