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Crime de roubo e princípio da insignificância

STF, HC 96.671, Rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, j. 24.04.2009: Como é cediço, o crime de roubo visa proteger não só o patrimônio, mas, também, a integridade física e a liberdade do indivíduo. Deste modo, ainda que a quantia subtraída tenha sido de pequena monta, não há como se aplicar o princípio da insignificância diante da evidente e significativa lesão à integridade física da vítima do roubo.

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