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Crime de roubo e princípio da insignificância

STF, RHC 117.670, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 26.03.2021: O princípio da insignificância não se coaduna com o crime de roubo, pluriofensivo, a revelar tutela não apenas do patrimônio, mas alcançando integridade física e moral da vítima.

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