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Crime de roubo e ameaça contra uma só pessoa

STF, HC 72.611, Rel. Min. Sydney Sanches, 1ª Turma, j. 24.10.1995: Se, no crime de roubo, a ameaça é feita contra uma só pessoa, é de se ter por caracterizado crime único, e não concurso formal de delitos, ainda que mais de um patrimônio seja atingido.

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