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Crime de menor potencial ofensivo e tráfico privilegiado

STF, HC 243.463, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão monocrática de 12.7.2024: Condenação anterior por crime de menor potencial ofensivo – no caso, ameaça (Código Penal, art. 147) e desacato (Código Penal, art. 331) – não deve gerar reincidência apta a afastar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (Lei de Drogas, art. 33, § 4º).

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