STF, HC 71.267, Rel. Min. Maurício Corrêa, 2ª Turma, j. 14.02.1995: O crime de latrocínio é um delito complexo, cuja unidade não se altera em razão da diversidade de vítimas fatais; há um único latrocínio, não obstante constatadas duas mortes; a pluralidade de vítimas não configura a continuidade delitiva, uma vez que o crime-fim arquitetado foi o de roubo, e não o de duplo latrocínio. Mantida a condenação, expunge-se da pena a majoração, porquanto não configurada a continuidade delitiva.
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