Conheça o novo Tudo de Penal!

Crime de homicídio e competência do local dos atos de execução

STJ, AgRg no HC 821.102, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 06.06.2023: Embora a fixação da competência territorial siga a teoria do resultado, sendo determinada pelo lugar da consumação da infração, ou do último ato executório, admite-se, excepcionalmente, especialmente em delitos de homicídio, a fixação da competência do local dos atos de execução para facilitar a coleta de provas, a fim de se prestigiar a busca da verdade real, como na espécie.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal