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Crime de exploração de matéria-prima pertencente à União e modalidade de outorga administrativa

STJ, REsp 2.000.169, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 6.6.2023: O art. 2º, caput e § 1º, da Lei n. 8.176/1991, ao dispor que configura crime a exploração de matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações estabelecidas pelo título autorizativo, não faz distinção entre qual modalidade de outorga administrativa deve ser exigida para a configuração do delito.

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