STJ, AgRg no RHC 186.284, Rel. p/ acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 18.6.2024: Não é possível o prosseguimento de ação penal onde o réu, particular, é denunciado pelo crime de corrupção passiva (art. 317, § 1º do CP), sem que tenha se identificado e denunciado o servidor público corrupto. Trancamento possível, ressalvando a possibilidade de oferecimento de nova denúncia pelo mesmo crime quando e se identificado o servidor público envolvido.
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